brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 31 DE 6 DE JUNHO DE 1969

 

Autoriza abrir crédito especial para o fim que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o Parágrafo 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Educação e Cultura o crédito especial de NCR$ 16.750,00 (dezesseis mil setecentos e cinquenta cruzeiros novos) para atender, no presente exercício financeiro, à despesa com a conclusão de uma Escola Rural em Fazendinha e uma sala de aula em Itaperoá, no Município de Siriri.

 

Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta do excesso de arrecadação dos Royalties da Petrobras.

 

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olímpio Campos”, em Aracaju, 6 de junho de 1969, 80º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ermani de Souza Freire

 

Manoel Achiles Lima

 

Paulo Gomes Dantas

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Gildásio Barbosa de Matos

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.06.1969.