Concede auxílio especial ao Colégio
Diocesano de Estância para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1° É concedido ao Colégio Diocesano de Estância, um auxílio especial de NCr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos), destinado a manutenção do 2° ciclo do curso secundário a ser liberado mediante convênio com a Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 2° Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir, pela Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos) para atender, no presente exercício financeiro, à despensa decorrente da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.
Art. 3° Para fazer face à despesa autorizada no presente Decreto-Lei, fica anulada, na importância correspondente, a dotação de rúbrica 3.2.1.0 – Subvenções Sociais consignada no Orçamento vigente ao Gabinete do Governador e Palácio do Govêrno.
Art. 4° Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 6 de março de 1970, 82º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.1970.