Autoriza abrir crédito especial para
os fins que específica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, em favor da Superintendência de Obras Públicas, o crédito especial de NCr$ 22.550,00 (vinte e dois mil, quinhentos e cinquenta cruzeiros novos) para atender, no presente exercício financeiro, à despesa com a elaboração do Projeto Arquitetônico do Manicômio Judiciário, nesta capital.
Art. 2º A despesa que trata o artigo anterior correrá por conta do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 1969.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 02 de março de 1970, 82º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.03.1970.