Autoriza abrir crédito especial para
fins que específica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, em favor da Superintendência de Obras Públicas, o crédito especial de NCr$ 11.100,00 (onze mil e cem cruzeiros novos) para atender, no presente exercício financeiro, à despesa com a elaboração do Projeto Arquitetônico da Creche, anexa à Maternidade do Siqueira Campos.
Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta do superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 1969.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 02 de março de 1970, 82º da República.