Autoriza o Poder Executivo a adquirir
Títulos Patrimoniais do Iate Clube de Aracaju e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a adquirir 170 (cento e setenta) títulos patrimoniais do Iate Clube de Aracaju pelo valor unitário de NCr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros novos) totalizando a importância de NCr$ 102.000,00 (cento e dois mil cruzeiros novos).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, um crédito especial NCr$ 102.000,00 (cento e dois mil cruzeiros novos) por conta do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do ano de 1969, para atender, no presente exercício, à despesa decorrente da aquisição de títulos de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 02 de março de 1970, 82º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 05.03.1970.