Concede auxílio ao Ginásio Sagrado
Coração de Jesus – Estância, para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 05, de 13 de dezembro de 1968, em vigor por fôrça do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1º É concedido ao Ginásio Sagrado Coração de Jesus da cidade de Estância, um auxílio especial de NCr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros novos) destinado a conclusão das obras de sua sede própria.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela, Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros novos) por conta do saldo da indenização pela produção de petróleo bruto, relativo ao segundo semestre de 1969, recebida no corrente ano, para atender, no presente exercício financeiro, à despesa decorrente da concessão de auxílio de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos” em Aracaju, 12 de fevereiro de 1970, 82º da Republica.