brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

Decreto-Lei nº 284, de 12 de fevereiro de 1970

 

Autoriza a abrir crédito especial para os fins que específica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$ 18.596,32 (dezoito mil, quinhentos e noventa e seis cruzeiros novos e trinta e dois centavos) para atender, no presente exercício financeiro, à despesa com a construção de 2 (duas) salas de aula de Ensino Primário, em Aracaju.

 

Art. 2º Para fazer face à despesa autorizada no presente Decreto-Lei, fica anulada, na importância correspondente, à dotação da rubrica Serviços em Regime de Programação Especial, consignada no Orçamento vigente à Secretaria de Educação e Cultura, subanexo: 4.03 – Gabinete do Secretário, Assessoria Técnica de Planejamento e Consultoria Jurídica.

 

Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 16 de fevereiro de 1970, 82º da República.

 

Lourival Baptista

 

Ernani de Souza Freire

 

Joaquim da Silveira Andrade

 

Stelita de Oliveira Falcão

 

Paulo Gomes Dantas

 

Fernando Ferreira de Matos

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.02.1970.