Concede auxílio especial à
Cooperativa Mista dos Agricultores do Treze Ltda., Lagarto, para os fins que
especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso das atribuições que lhe é conferida pelo § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1º É concedido à Cooperativa Mista dos Agricultores do Treze Ltda., cidade de Lagarto, um auxílio especial de NCr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos) destinado a conclusão das obras da maternidade, pôsto médico e de uma escola.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos) por conta do saldo das indenizações pela produção de petróleo bruto, relativo ao segundo semestre de 1969, recebida no corrente ano, para atender, no presente exercício financeiro, à despesa decorrente da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 12 de fevereiro de 1970, 82º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.02.1970.