brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

Decreto-lei nº 281, de 2 de fevereiro de 1970

 

Concede auxílio especial à Congregação das Irmãs Missionárias de Jesus Crucificado, para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 05, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:

 

Art. 1º É concedido à Congregação das Irmãs Missionárias de Jesus Crucificado, um auxílio especial de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), destinado a conclusão das obras de sua sede própria.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), por conta da superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do ano de 1969, para atender, nêste exercício, à despesa decorrente da concessão de auxílio de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 2 de fevereiro de 1970, 82º da República.

 

Lourival Baptista

 

Ernani de Souza Freire

 

Joaquim da Silveira Andrade

 

Paulo Gomes Dantas

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

Fernando Ferreira de Matos

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.02.1970.