Concede auxílio especial à
Congregação das Irmãs Missionárias de Jesus Crucificado, para os fins que
especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 05, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1º É concedido à Congregação das Irmãs Missionárias de Jesus Crucificado, um auxílio especial de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), destinado a conclusão das obras de sua sede própria.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), por conta da superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do ano de 1969, para atender, nêste exercício, à despesa decorrente da concessão de auxílio de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 2 de fevereiro de 1970, 82º da República.