Autoriza abrir crédito especial para
os fins que específica e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1º do artigo 2º do Ato institucional nº 05, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, em favor da Superintendência da Agricultura e Produção (SUDAP), o crédito especial de NCr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros novos) para atender no presente exercício financeiro, às despesas de contra-partida do convênio firmado entre a Superintendência e a Associação Brasileira dos Criadores de Zebu, destinado ao serviço de Registro Genealógico.
Art. 2º As despesas que trata o artigo anterior correrão o conta do superávit apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1969.
Art. 3º Fica revogado o Decreto-Lei nº 244, de 24 de dezembro de 1969.
Art. 4º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 23 de janeiro de 1970, 82º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.01.1970.