Concede auxílio especial ao Hospital
da Cidade de Rosário do Catete. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso das atribuições que lhes são conferidas pelo § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 05, de 13 de dezembro de 1968, em vigor por fôrça do que dispõe o artigo 182 da Constituição do Brasil, decreta:
Art. 1º É concedido ao Hospital da Cidade de Rosário do Catete um auxílio especial de NCR$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros novos) destinado a restauração do prédio da Entidade.
Art. 2º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCR$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros novos) por conta do superávit apurado no Balanço Patrimonial do ano de 1969, para atender, no presente exercício financeiro à despesa decorrente da concessão de auxílio de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 23 de janeiro de 1970, 82º da República.