Concede auxílio especial à Ação
Social da Diocese de Propriá, para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente e virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1º É concedido à ação Social da Diocese de Propriá, um auxílio especial de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos), destinado à restauração de obras sociais, da Paróquia de Gararu.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos) por conta do Superavit Financeiro dos recursos do Impôsto de Renda Retido na Fonte, verificado no ano de 1969, para atender, no presente exercício Financeiro à despesa decorrente da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos” em Aracaju, 20 de janeiro de 1970, 82º da República.