Concede auxílio especial à Prefeitura
Municipal de Itabí, para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1º É concedido à Prefeitura Municipal de Itabí, um auxílio especial NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), destinado a construção de uma escola no Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) por conta do Superavit Financeiro dos recursos do Impôsto de Renda Retido na Fonte verificado no ano de 1969, para atender no presente exercício financeiro, à despesa decorrente da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 20 de janeiro de 1970, 82º da República.