Concede auxílio especial à Prefeitura
Municipal de Itaporanga D’Ajuda, para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente e virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1º É concedido à Prefeitura Municipal de Itaporanga D’Ajuda, um auxílio especial NCr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros novos), destinado a obras de eletrificação no acesso do mencionado Município, à BR-101.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros novos), por conta do Superavit Financeiro dos recursos do Impôsto de Renda Retido na Fonte verificado no ano de 1969, para atender no presente exercício financeiro, à despesa decorrente da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 20 de janeiro de 1970, 82º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 21.01.1970.