Concede auxílio especial à Prefeitura
Municipal de Ilha das Flôres, para os fins que especifica. |
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 05, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1º É concedido à Prefeitura Municipal de Ilha das Flôres, um auxílio especial de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) destinado à conclusão das obras do Jardim de Infância.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), por conta do Superavit Financeiro dos recursos do Impôsto de Renda Retido na Fonte verificado no ano de 1969, para atender, no presente exercício financeiro, à despesa decorrente da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 16 de janeiro de 82º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.01.1970.