Concede auxílio especial a Igreja
Adventista da Promessa em Aracaju para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 05, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1º É concedido à Igreja Adventista da Promessa, localizada em Aracaju, um auxílio especial de NCr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros novos) destinado a conclusão de salas de aula.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros novos), por conta do Superavit Financeiro dos recursos do Impôsto de Renda Retido na Fonte, verificado no ano de 1969, para atender, no presente exercício financeiro, à despesa decorrente da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju 16 de janeiro de 1970, 82º da República.