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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

Decreto-Lei nº 266, de 16 de janeiro de 1970

 

Concede auxílio especial a Igreja Adventista da Promessa em Aracaju para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 05, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:

 

Art. 1º É concedido à Igreja Adventista da Promessa, localizada em Aracaju, um auxílio especial de NCr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros novos) destinado a conclusão de salas de aula.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros novos), por conta do Superavit Financeiro dos recursos do Impôsto de Renda Retido na Fonte, verificado no ano de 1969, para atender, no presente exercício financeiro, à despesa decorrente da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju 16 de janeiro de 1970, 82º da República.

 

Lourival Baptista

 

Ernani de Souza Freire

 

Joaquim da Silveira Andrade

 

Paulo Gomes Dantas

 

Fernando Ferreira de Matos

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

Eduardo Vital Santos Maio

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.01.1970.