Concede auxílio especial à Ação Social
D. José Brandão do Município de Ilha das Flôres, para os fins que especifica. |
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 05, de 13 dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1º É concedido à Ação Social D. José Brandão, localizada no Município de Ilha das Flôres, um auxilio especial de NCR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiro novos) destinado à restauração de obras sociais.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), por conta do Superavit Financeiro dos recursos do Impôsto de Renda Retido na Fonte, verificado no ano de 1969, para atender, no presente exercício financeiro à despesa decorrente da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de que publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos” em Aracaju, de 16 de janeiro de 1970, 82º da Republica.