Autoria abrir crédito especial par
os fins que especifica. |
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 05, de 13 dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil cruzeiros novos) para atender, no presente exercício financeiro, à despesa com aquisição de um imóvel situado à Rua Buquim, nº 200.
Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior, correrá por conta do superavit financeiro dos recursos do Imposto de Renda Retido na Fonte, verificado no exercício de 1969.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju 16 de janeiro de 1970, 82º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 16.01.1970.