Concede auxílio especial à loja
Simbólica Piauitinga- Estância, para os fins que
especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1º É concedida à Loja Simbólica Piauitinga da Cidade de Estância, o auxílio especial de NCR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) destinado à conclusão da sede, salas de aula e Biblioteca da Entidade.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, em favor do Gabinete do Governador e Palácio do Govêrno, o crédito especial de NCR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) para atender no presente exercício financeiro, à despesa decorrente da concessão de auxílio de que trata o artigo anterior
Art. 3º Para fazer face à despesa autorizada no presente Decreto-Lei, fica anulada na importância correspondente, a dotação da rúbrica 3.2.1.0 – Subvenções Sociais, consignada no Orçamento vigente ao Gabinete do Governador e Palácio do Govêrno.
Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 12 de janeiro de 1970, 82º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 14.01.1970.