brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

Decreto-Lei nº 262, de 12 de janeiro de 1970

 

Concede auxílio especial à loja Simbólica Piauitinga- Estância, para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:

 

Art. 1º É concedida à Loja Simbólica Piauitinga da Cidade de Estância, o auxílio especial de NCR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) destinado à conclusão da sede, salas de aula e Biblioteca da Entidade.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, em favor do Gabinete do Governador e Palácio do Govêrno, o crédito especial de NCR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) para atender no presente exercício financeiro, à despesa decorrente da concessão de auxílio de que trata o artigo anterior

 

Art. 3º Para fazer face à despesa autorizada no presente Decreto-Lei, fica anulada na importância correspondente, a dotação da rúbrica 3.2.1.0 – Subvenções Sociais, consignada no Orçamento vigente ao Gabinete do Governador e Palácio do Govêrno.

 

Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 12 de janeiro de 1970, 82º da República.

 

Lourival Baptista

 

Ernani de Souza Freire

 

Joaquim da Silveira Andrade

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

Eduardo Vital Santo Melo

 

Paulo Gomes Dantas

 

Fernando Ferreira de Matos

  

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 14.01.1970.