Autoriza abrir crédito especial para
atender despesas com a execução do Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo
Especial. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1º Fica o Govêrno do Estado autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, em favor do Conselho de Desenvolvimento Econômico de Sergipe (CONDESE) o crédito especial de até NCR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos) para atender nêste exercício financeiro as despesas decorrentes da execução do Plano de Aplicação dos Recursos Fundo Especial remetido e aprovado pelo Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, dentro dos programas estabelecidos pelo Decreto-Lei nº 42 de 30 de junho de 1969.
Art. 2º As despesas com a execução dos Programas que se refere o artigo 1º correrão por conta dos recursos da última cota do Fundo Especial, relativo ao exercício de (ilegível) instituído pelo Ato Complementar nº 40, de 30 de dezembro de 1968 e regulamento pelo Decreto-Lei Federal nº 468, de 14 de fevereiro de 1969.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 08 de janeiro de 1970 82º da República.