brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

Decreto-Lei nº 259, de 08 de janeiro de 1970

 

Autoriza abrir crédito especial para atender despesas com a execução do Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Especial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:

 

Art. 1º Fica o Govêrno do Estado autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, em favor do Conselho de Desenvolvimento Econômico de Sergipe (CONDESE) o crédito especial de até NCR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos) para atender nêste exercício financeiro as despesas decorrentes da execução do Plano de Aplicação dos Recursos Fundo Especial remetido e aprovado pelo Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, dentro dos programas estabelecidos pelo Decreto-Lei nº 42 de 30 de junho de 1969.

 

Art. 2º As despesas com a execução dos Programas que se refere o artigo 1º correrão por conta dos recursos da última cota do Fundo Especial, relativo ao exercício de (ilegível) instituído pelo Ato Complementar nº 40, de 30 de dezembro de 1968 e regulamento pelo Decreto-Lei Federal nº 468, de 14 de fevereiro de 1969.

 

Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 08 de janeiro de 1970 82º da República.

 

Lourival Baptista

 

Ernani De Souza Freire

 

Joaquim Da Silveira Andrade

 

Paulo Gomes Dantas

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

Fernando Ferreira De Matos

 

Eduardo Vital

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 09.01.1970.