Concede auxílio especial PRHOCASE -
Promoção do Homem do Campo de Sergipe para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional nº 05, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182, da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1º É concedido à PRHOCASE - Promoção do homem do Campo de Sergipe, um auxílio especial de NCR$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros novos) destinado a aquisição de uma área de terra para ampliação da Fazenda Comunitária da Entidade.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda o crédito especial de NCR$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros novos) por conta do excesso da arrecadação dos royalties da Petrobrás para atender no presente exercício financeiro à despesa decorrente da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos" em Aracaju, 30 de dezembro de 1969, 81º da República.
LOURIVAL BAPTISTA
Ernaní de Souza Freire
Manoel Achiles Lima
Paulo Gomes Dantas
Carlos Alberto Barros Sampaio
Fernando Ferreira de Matos
José Walter de Andrade Kasprzykowski
Eduardo Vital Santos Melo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 31.12.1969.