Autoriza abrir crédito
especial para o fim que especifica. |
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da
atribuição que lhe confere o Parágrafo 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº
5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria de Fazenda e
Obras Públicas o crédito especial de NCR$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
cruzeiros novos) para atender no presente exercício
financeiro à despensa com a pavimentação da Avenida Oceânica, na Atalaia
Velha, medindo 100 metros de extensão.
Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta do excesso
da arrecadação dos Royalties da Petrobras.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio “Olímpio
Campos”, em Aracaju, 6 de junho de 1969, 80º da República.
Ermani de
Souza Freire
Manoel Achiles
Lima
Paulo Gomes Dantas
Eduardo Vital
dos Santos Melo
Gildásio
Barbosa de Matos
José Walter de
Andrade Kasprzykowski
Carlos Alberto
Barros Sampaio
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
de 06.06.1969.