Autoriza abrir crédito
especial para o fim que especifica. |
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da
atribuição que lhe confere o Parágrafo 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº
5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria de Saúde e
Assistência Social o crédito especial de NCR$ 77.170,96 (setenta e sete mil
cento e setenta cruzeiros novos e noventa e seis centavos) para atender no presente exercício financeiro as despesas de
exercícios anteriores relativos à manutenção da referida Secretaria e do
Hospital "Adauto Botelho".
Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta do superavit
patrimonial, apurado no balanço do exercício de 1968.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio “Olímpio
Campos”, em Aracaju, 6 de junho de 1969, 80º da República.
Ermani de
Souza Freire
Manoel Achiles
Lima
Paulo Gomes
Dantas
Eduardo Vital
dos Santos Melo
Gildásio
Barbosa de Matos
José Walter de
Andrade Kasprzykowski
Carlos Alberto
Barros Sampaio
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
de 06.06.1969.