Concede auxílio especial ao Oratório
Festivo Nossa Senhora Auxiliadora de Aracaju. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º É concedido ao Oratório Festivo Nessa Senhora Auxiliadora em Aracaju, um auxílio especial de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), destinado à manutenção e equipamento.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), por conta do excesso da arrecadação dos "royalties" da PETROBRÁS, para atender, no presente exercício financeiro à despesa decorrente da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 24 de dezembro de 1969, 81º da República.
LOURIVAL BAPTISTA
Ernaní de Souza Freire
Carlos Alberto Barros Sampaio
Paulo Gomes Dantas
Manoel Achiles Lima
Fernando Ferreira de Matos
José Walter de Andrade Kasprzykowski
Eduardo Vital Santos Melo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.12.1969.