Autoriza abrir crédito especial para o fim que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe confere o Parágrafo 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, o crédito especial de NCR$ 7.937,00 (sete mil novecentos e trinta e sete cruzeiros novos) para atender no presente exercício financeiro à despesa com aquisição de uma máquina autenticadora, destinada a execução de serviços de caixa na Recebedoria Estadual.
Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta do superavit patrimonial, apurado no balanço do exercício de 1968.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olímpio Campos”, em Aracaju, 6 de junho de 1969, 80º da República.
LOURIVAL BAPTISTA
Ermani
de Souza Freire
Manoel Achiles
Lima
Paulo Gomes Dantas
Eduardo Vital dos
Santos Melo
Gildásio Barbosa
de Matos
José Walter de
Andrade Kasprzykowski
Carlos Alberto
Barros Sampaio
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.06.1969.