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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 230, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1969

 

Concede auxílio especial à Academia Sergipana de Letras para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:

 

Art. 1º É concedido à Academia Sergipana de Letras - Aracaju, um auxílio especial de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos), destinado à impressão de revistas da Entidade.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos) por conta do excesso da arrecadação dos ''royalties’’ da Petrobrás para atender, no presente exercício financeiro, à despesa decorrente da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos" em Aracaju 34 de dezembro de 1969, 81º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ernaní de Souza Freire

 

Manoel Achiles Lima

 

Paulo Gomes Dantas

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

Fernando Ferreira de Matos

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.12.1969.