Autoriza abrir crédito especial para
os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968 vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda em favor do Gabinete do Governador e Palácio do Governo, o crédito especial de NCr$ 12.799,00 (doze mil setecentos e noventa e nove cruzeiros novos) para atender no presente exercício financeiro, às despesas com a aquisição de vestuários e uniformes.
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta do excesso da arrecadação dos "royalties" da PETROBRÁS.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos" em Aracaju, 17 de dezembro 1969, 81º da República.
LOURIVAL BAPTISTA
Ernaní de Souza Freire
Manoel Achiles Lima
Paulo Gomes Dantas
Carlos Alberto Barros Sampaio
Fernando Ferreira de Matos
José Walter de Andrade Kasprzykowski
Eduardo Vital dos Santos Melo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 22.12.1969.