Autoriza abrir crédito especial para
os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o art. 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), para atender, às despesas com pró-labore de músicos da Orquestra Sinfônica de Sergipe, vinculada à Escola de Música de Sergipe.
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta do excesso da arrecadação de Receitas Diversas verificada neste exercício.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos’, em Aracaju, 17 de dezembro de 1969, 81º da República.
LOURIVAL BAPTISTA
Ernaní de Souza Freire
Carlos Alberto Barros Sampaio
Paulo Gomes Dantas
Manoel Achiles Lima
Fernando Ferreira de Matos
José Walter de Andrade Kasprzykowski
Eduardo Vital dos Santos Melo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 22.12.1969.