Autoriza abrir crédito especial para
o fim que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da sua atribuição que lhe Confere o Parágrafo 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, o crédito especial de NCR$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros novos), para atender no presente exercício financeiro, à despesa com construção de um muro de proteção, medindo 110 50 metros de extensão, à margem do rio Paramopama, na cidade de São Cristovão. Decreta:
Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta do excesso da arrecadação dos Royalties da Petrobrás.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 6 de junho de 1969, 80º da República.
LOURIVAL
BAPTISTA
Ernani
de Souza Freire
Manoel
Achiles Lima
Paulo
Gomes Dantas
Eduardo
Vital Santos Meio
Gildásio
Barbosa de Matos
José
Walter de Andrade Kasprzykowski
Carlos
Alberto Barros Sampaio