brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 22, DE 6 DE JUNHO DE 1969

 

Autoriza abrir crédito especial para o fim que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da sua atribuição que lhe Confere o Parágrafo 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, o crédito especial de NCR$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros novos), para atender no presente exercício financeiro, à despesa com construção de um muro de proteção, medindo 110 50 metros de extensão, à margem do rio Paramopama, na cidade de São Cristovão. Decreta:

 

Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta do excesso da arrecadação dos Royalties da Petrobrás.

 

Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 6 de junho de 1969, 80º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ernani de Souza Freire

 

Manoel Achiles Lima

 

Paulo Gomes Dantas

 

Eduardo Vital Santos Meio

 

Gildásio Barbosa de Matos

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.06.1969.