Concede auxílio especial ao Ginásio Francisco
Dantas da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos - Riachão do Dantas,
para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968 vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1º É concedido ao Ginásio Francisco Dantas, da. Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, da Cidade de Riachão do Dantas, um auxílio especial de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos) destinados a sua manutenção.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda o crédito especial de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos) por conta do excesso da arrecadação dos "royalties" da Petrobrás para atender no presente exercício financeiro, à despesa decorrente da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos" em Aracaju, 11 de dezembro de 1969 , 81º da República.
LOURIVAL BAPTISTA
Ernaní de Souza Freire
Carlos Alberto Barros Sampaio
Paulo Gomes Dantas
Manoel Achiles Lima
Fernando Ferreira de Matos
José Walter de Andrade Kasprzykowski
Eduardo Vital dos Santos Melo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.12.1969.