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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 218, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1969

 

Concede auxílio especial a União Redentora da Juventude Estanciana - Centro Regional de Educação - Estância, para os fins que específica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:

 

Art. 1º É concedido a União Redentora da Juventude Estanciana para o "Centro Regional de Educação" da Cidade de Estância, um auxílio especial de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros noves) destinado a sua manutenção.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda o crédito especial de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos) por conta do excesso de arrecadação dos "royalties" da Petrobrás para atender no presente exercício financeiro, à despesa decorrente da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 11 de dezembro de 1969, 81.º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ernaní de Souza Freire

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

Paulo Gomes Dantas

 

Manoel Achiles Lima

 

Fernando Ferreira de Matos

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.11.1969.