brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 217, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1969

 

Autoriza abrir crédito especial para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente, em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria de Justiça e Interior, em favor do Serviço de Assistência Social a Menores, o crédito especial de NCr$ 2.100,00 (dois mil e cem cruzeiros novos) para atender, no presente exercício financeiro, às despesas de manutenção do órgão.

 

Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta do excesso da arrecadação dos "royalties" da Petrobrás.

 

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 11 de dezembro 1969, 81º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ernaní de Souza Freire

 

Manoel Achiles Lima

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

Paulo Gomes Dantas

 

Fernando Ferreira de Matos

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.12.1969.