Autoriza abrir crédito especial para
os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente, em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria de Justiça e Interior, em favor do Serviço de Assistência Social a Menores, o crédito especial de NCr$ 2.100,00 (dois mil e cem cruzeiros novos) para atender, no presente exercício financeiro, às despesas de manutenção do órgão.
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta do excesso da arrecadação dos "royalties" da Petrobrás.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 11 de dezembro 1969, 81º da República.
LOURIVAL BAPTISTA
Ernaní de Souza Freire
Manoel Achiles Lima
Carlos Alberto Barros Sampaio
Paulo Gomes Dantas
Fernando Ferreira de Matos
José Walter de Andrade Kasprzykowski
Eduardo Vital dos Santos Melo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.12.1969.