Autoriza abrir credito especial para
os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente, em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, em favor do Serviço do Patrimônio do Estado, o crédito especial de NCr$ 15.460,50 (quinze mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros novos e cinquenta centavos) para atender, no presente exercício financeiro, às despesas com aquisição de motores de tração destinados aos elevadores do Edifício "Walter Franco".
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior, correrão por conta do excesso da arrecadação dos "royalties" da Petrobrás.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 11 de dezembro de 1969, 81º da República.
LOURIVAL BAPTISTA
Ernaní de Souza Freire
Manoel Achiles Lima
Carlos Alberto Barros Sampaio
Paulo Gomes Dantas
Fernando Ferreira de Matos
José Walter de Andrade Kasprzykowski
Eduardo Vital dos Santos Melo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 15.12.1969.