Concede auxílio especial à
Associação Buquinhense de Desportos para os fins
que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional. nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º Fica concedido à Associação Buquinhense de Desportos, um auxílio especial de NCr$ 3.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), para continuarão das obras da Praça de Esportes da Instituição na Cidade de Buquim.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos) por conta do excesso da arrecadação dos "royalties" da Petrobrás, para atender no presente exercício, à despesa de corrente da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos" em Aracaju, 1º de dezembro 1969, 81º da República.
LOURIVAL BAPTISTA
Ernaní de Souza Freire
Manoel Achiles Lima
Carlos Alberto Barros Sampaio
Fernando Ferreira de Matos
Paulo Gomes Dantas
José Walter de Andrade Kasprzykowski
Eduardo Vital dos Santos Melo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.12.1969.