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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 212, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1969

 

Concede auxílio especial à Associação Buquinhense de Desportos para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional. nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido à Associação Buquinhense de Desportos, um auxílio especial de NCr$ 3.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), para continuarão das obras da Praça de Esportes da Instituição na Cidade de Buquim.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos) por conta do excesso da arrecadação dos "royalties" da Petrobrás, para atender no presente exercício, à despesa de corrente da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos" em Aracaju, 1º de dezembro 1969, 81º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ernaní de Souza Freire

 

Manoel Achiles Lima

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

Fernando Ferreira de Matos

 

Paulo Gomes Dantas

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.12.1969.