Autoriza abrir crédito especial para
os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1963, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda em favor da Companhia de Habitação Popular de Sergipe - COHAB o crédito especial de NCr$ 42.217,46 (quarenta e dois mil duzentos e dezessete cruzeiros novos e quarenta e seis centavos) para atender no presente exercício financeiro às despesas de ampliação do conjunto Habitacional, no município de São Cristóvão.
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta do excesso de arrecadação dos "royalties" da Petrobrás.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju 25 de novembro de 1969, 81º da República.
LOURIVAL BAPTISTA
Ernaní de Souza Freire
Manoel Achiles Lima
Paulo Gomes Dantas
José Walter de Andrade Kasprzykowski
Fernando Ferreira de Matos
Stelita de Oliveira Falcão
Eduardo Vital dos Santos Melo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. 28.11.1969.