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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 211, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1969

 

Autoriza abrir crédito especial para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1963, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda em favor da Companhia de Habitação Popular de Sergipe - COHAB o crédito especial de NCr$ 42.217,46 (quarenta e dois mil duzentos e dezessete cruzeiros novos e quarenta e seis centavos) para atender no presente exercício financeiro às despesas de ampliação do conjunto Habitacional, no município de São Cristóvão.

 

Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta do excesso de arrecadação dos "royalties" da Petrobrás.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju 25 de novembro de 1969, 81º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ernaní de Souza Freire

 

Manoel Achiles Lima

 

Paulo Gomes Dantas

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Fernando Ferreira de Matos

 

Stelita de Oliveira Falcão

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. 28.11.1969.