Concede auxílio à Arquidiocese de
Aracaju para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º É concedido à Arquidiocese de Aracaju, um auxílio especial de NCr$ 5.000.00 (cinco mil cruzeiros novos), para aquisição de uma casa e terreno na localidade denominada Bravo Urubu, município de Nossa Senhora, dos Dores destinado à instalação de uma Escola e Clube de Trabalhadores.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) por conta do excesso da arrecadação dos "royalties" da Petrobrás para atender no presente exercício financeiro, à despesa decorrente da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 25 de novembro de 1969, 81º da República.
LOURIVAL BAPTISTA
Ernaní de Souza Freire
Manoel Achiles Lima
Stelita de Oliveira Falcão
Fernando Ferreira de Matos
Eduardo Vital Santos Melo
José Walter de Andrade Kasprzykowski
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.11.1969.