Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 205, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1969

 

Concede auxílio especial à Casa do Rádio Amador de Sergipe para fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1938, decreta:

 

Art. 1º É concedido à Casa do Rádio Amador de Sergipe, um auxílio especial de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) destinados a aquisição de equipamentos e instalações para a Entidade.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) por conta do excesso da arrecadação dos "royalties" da Petrobrás, para atender, no presente exercício financeiro, à despesa decorrente da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 14 de novembro de 1969, 81º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ernaní de Souza Freire

 

Manoel Achiles Lima

 

Stelita de Oliveira Falcão

 

Paulo Gomes Dantas

 

Fernando Ferreira de Matos J

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.11.1969.