Concede auxílio especial à Casa do Rádio
Amador de Sergipe para fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1938, decreta:
Art. 1º É concedido à Casa do Rádio Amador de Sergipe, um auxílio especial de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) destinados a aquisição de equipamentos e instalações para a Entidade.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) por conta do excesso da arrecadação dos "royalties" da Petrobrás, para atender, no presente exercício financeiro, à despesa decorrente da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 14 de novembro de 1969, 81º da República.
LOURIVAL BAPTISTA
Ernaní de Souza Freire
Manoel Achiles Lima
Stelita de Oliveira Falcão
Paulo Gomes Dantas
Fernando Ferreira de Matos J
José Walter de Andrade Kasprzykowski
Eduardo Vital dos Santos Melo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.11.1969.