Autoriza abrir crédito especial para
os fins que especifica |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1938, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda em favor do Gabinete do Governador e Palácio do Governo, o crédito especial de NCr$ 10.158,46 (dez mil cento e cinquenta e oito cruzeiros novos e quarenta e seis centavos) para atender, no presente exercício financeiro, às despesas de transportes do mencionado Gabinete.
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta do excesso da arrecadação dos "royalties" da Petrobrás.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 14 de novembro de 1969, 81.º da República.
LOURIVAL BAPTISTA
Ernaní de Souza Freire
Manoel Achiles Lima
Stelita de Oliveira Falcão
Paulo Gomes Dantas
Fernando Ferreira de Matos
José Walter de Andrade Kasprzykowski
Eduardo Vital dos Santos Melo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.11.1969.