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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 204, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1969

 

Autoriza abrir crédito especial para os fins que especifica

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1938, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda em favor do Gabinete do Governador e Palácio do Governo, o crédito especial de NCr$ 10.158,46 (dez mil cento e cinquenta e oito cruzeiros novos e quarenta e seis centavos) para atender, no presente exercício financeiro, às despesas de transportes do mencionado Gabinete.

 

Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta do excesso da arrecadação dos "royalties" da Petrobrás.

 

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 14 de novembro de 1969, 81.º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ernaní de Souza Freire

 

Manoel Achiles Lima

 

Stelita de Oliveira Falcão

 

Paulo Gomes Dantas

 

Fernando Ferreira de Matos

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.11.1969.