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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 203, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1969

 

Autoriza abrir credito especial para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1938, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda o crédito especial de NCr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos) para atender no presente exercício financeiro, à despesa com aquisição de material permanente, destinado à Instalação da Associação Brasileira dos Criadores de Zebú.

 

Art. 2º A despesa de que trata, o artigo anterior correrá por conta do excesso da arrecadação de Receitas Diversas, verificada neste exercício.

 

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 14 de novembro de 1969, 81º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ernaní de Souza Freire

 

Manoel Achiles Lima

 

Stelita de Oliveira Falcão

 

Paulo Gomes Dantas

 

Fernando Ferreira de Matos

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.11.1969.