Autoriza abrir credito especial para
os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1938, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda o crédito especial de NCr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos) para atender no presente exercício financeiro, à despesa com aquisição de material permanente, destinado à Instalação da Associação Brasileira dos Criadores de Zebú.
Art. 2º A despesa de que trata, o artigo anterior correrá por conta do excesso da arrecadação de Receitas Diversas, verificada neste exercício.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 14 de novembro de 1969, 81º da República.
LOURIVAL BAPTISTA
Ernaní de Souza Freire
Manoel Achiles Lima
Stelita de Oliveira Falcão
Paulo Gomes Dantas
Fernando Ferreira de Matos
José Walter de Andrade Kasprzykowski
Eduardo Vital dos Santos Melo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.11.1969.