Autoriza abrir crédito especial para
os fins que especifica e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1938, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizada a abrir pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos) para atender, no presente exercício financeiro às despesas com aquisição de equipamento e instalações, destinados à Rádio Difusora de Sergipe.
Art. 2º Às despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta do excesso da arrecadação dos "royalties" da Petrobrás.
Art. 3º Fica revogado o Decreto-Lei nº 83, de 29 de julho de 1969.
Art. 4º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos" em Aracaju, 14 de novembro de 1969, 81º da República.
LOURIVAL BAPTISTA
Ernaní de Souza Freire
Manoel Achiles Lima
Carlos Alberto Barros Sampaio
Fernando Ferreira de Matos
Paulo Gomes Dantas
José Walter de Andrade Kasprzykowski
Eduardo Vital doa Santos Melo