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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 202, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1969

 

Autoriza abrir crédito especial para os fins que especifica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1938, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizada a abrir pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos) para atender, no presente exercício financeiro às despesas com aquisição de equipamento e instalações, destinados à Rádio Difusora de Sergipe.

 

Art. 2º Às despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta do excesso da arrecadação dos "royalties" da Petrobrás.

 

Art. 3º Fica revogado o Decreto-Lei nº 83, de 29 de julho de 1969.

 

Art. 4º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos" em Aracaju, 14 de novembro de 1969, 81º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ernaní de Souza Freire

 

Manoel Achiles Lima

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

Fernando Ferreira de Matos

 

Paulo Gomes Dantas

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Eduardo Vital doa Santos Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.11.1969.