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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 201, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1969

 

Concede auxílio para o Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários do Estado de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968, decreta:

 

Art. 1º É concedido ao Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários do Estado de Sergipe em Aracaju, um auxílio especial de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), destinado à construção das obras da Escola daquele Sindicato.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda o crédito, especial de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), por conta do excesso da arrecadação dos "royalties" da Petrobrás, para atender no presente exercício financeiro à despesa decorrente da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 14 de novembro de 1969, 81º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ernaní de Souza Freire

 

Manoel Achiles Lima

 

Fernando Ferreira de Matos

 

Paulo Gomes Dantas

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.11.1969.