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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 200, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1969

 

Concede auxílio especial à Associação Cultural e Recreativa Boquiense.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1938, decreta:

 

Art. 1º É concedido à Associação Cultural, e Recreativa Boquiense - localizada em Boquim, um auxílio espacial de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), para início da construção da sua sede e Escola.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir nela Secretaria da Fazenda o crédito especial de NCr$ 20.000,00 (vinte cruzeiros novos) por conta do excesso da arrecadação dos "royalties" da Petrobrás, para atender, no presente exercício financeiro, a despesa decorrente da concessão de auxílio de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos" em Aracaju 14 de novembro de 1969, 81º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ernaní de Souza Freire

 

Manoel Achiles Lima

 

Paulo Gomes Dantas

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

Fernando Ferreira de Matos

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.11.1969.