Autoriza abrir crédito especial para
os fins que especifica |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1938, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) para atender no presente exercício financeiro despesas com promoção educativa para alunos do Curso Primário.
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta do excesso da arrecadação de Receitas Diversas, verificada neste exercício.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos" em Aracaju 14 de novembro de 1969, 81º da República.
LOURIVAL BAPTISTA
Ernaní de Souza Freire
Carlos Alberto Barros Sampaio
Paulo Gomes Dantas
Fernando Ferreira de Matos
Manoel Achiles Lima
José Walter de Andrade Kasprzykowski
Eduardo Vital dos Santos Melo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.11.1969.