Autoriza abrir crédito especial para
os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1938, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 4.182,00 (quatro mil, cento e oitenta e dois cruzeiros novos) para atender, no presente exercício financeiro, a despesa com aquisição de máquinas de calcular, destinadas à Recebedoria Estadual.
Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior, correrá por conta do excesso da receita da Taxa de Serviço Público. Público.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 13 de novembro de 1969, 81º da República.
LOURIVAL BAPTISTA
Ernaní de Souza Freire
Manoel Achiles Lima
Carlos Alberto Barros Sampaio
Fernando Ferreira de Matos
Paulo Gomes Dantas
José Walter de Andrade Kasprzykowski
Eduardo Vital dos Santos Melo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 14.11.1969.