Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 196, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1969

 

Autoriza abrir crédito especial para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros novos) para, atender, no presente exercício financeiro, às despesas com aluguéis ou arrendamentos de imóveis para funcionamento de Escolas Isoladas e Escolas Rurais.

 

Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior, correrão por conta do excesso de arrecadação da Taxa de Serviço Público.

 

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 13 de novembro de 1969, 81º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ernaní de Souza Freire

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

Manoel Achiles Lima

 

Fernando Ferreira de Matos

 

Paulo Gomes Dantas

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 14.11.1969.