Concede auxílio especial à
Prefeitura Municipal de Simão Dias. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º É concedido à Prefeitura Municipal de Simão Dias, um auxílio especial de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), para restauração e melhoramentos do edifício do Fórum do Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) por conta do excesso da arrecadação dos "royalties" da Petrobrás, para atender, no presente exercício financeiro, às despesas decorrentes da concessão dó auxílio de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Olympio Campos", em Aracaju, 13 de novembro de 1969, 81º da República.
LOURIVAL BAPTISTA
Ernaní de Souza Freire
Manoel Achiles Lima
Carlos Alberto Barros Sampaio
Fernando Ferreira de Matos
Paulo Gomes Dantas
José Walter de Andrade Kasprzykowski
Eduardo Vital dos Santos Melo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 14.11.1969.