Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 194, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1969

 

Concede auxílio especial à Ação Social da Paróquia de Boquim.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

 

Art. 1º É concedido à Ação Social da Paróquia de Boquim, um auxílio especial de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos) para obras da Escola Paroquial.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) por conta do excesso da arrecadação dos "royalties" da Petrobrás, para atender, no presente exercício financeiro, à despesa da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 13 de novembro de 1969, 81º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ernaní de Souza Freire

 

Manoel Achiles Lima

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

Fernando Ferreira de Matos

 

Paulo Gomes Dantas

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 14.11.1969.