Concede auxílio especial à Associação
Olímpica de Itabaiana, para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5. de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º É concedido à Associação Olímpica de Itabaiana um auxílio especial no valor de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), destinado à compra da sede própria em Itabaiana.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda o crédito especial de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) por conta do excesso da arrecadação dos "royalties" da Petrobrás para atender no presente exercício financeiro às despesas decorrentes da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos" em Aracaju 10 de novembro de 1969, 81º da República.
LOURIVAL BAPTISTA
Ernaní de Souza Freire
Carlos Alberto Barros Sampaio
Paulo Gomes Dantas
Fernando Ferreira de Matos
Manoel Achiles Lima
José Walter de Andrade Kasprzykowski
Eduardo Vital dos Santos Melo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.11.1969.