brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 189, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1969

 

Concede auxílio especial à Associação Olímpica de Itabaiana, para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5. de 13 de dezembro de 1968, decreta:

 

Art. 1º É concedido à Associação Olímpica de Itabaiana um auxílio especial no valor de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), destinado à compra da sede própria em Itabaiana.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda o crédito especial de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) por conta do excesso da arrecadação dos "royalties" da Petrobrás para atender no presente exercício financeiro às despesas decorrentes da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos" em Aracaju 10 de novembro de 1969, 81º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ernaní de Souza Freire

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

Paulo Gomes Dantas

 

Fernando Ferreira de Matos

 

Manoel Achiles Lima

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.11.1969.