brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 188, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1969

 

Concede auxílio a Ação Social da Paróquia de Neópolis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

 

Art. 1º É concedido a Ação Social da Paróquia de Neópolis, um auxílio especial de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) destinado à construção do Centro Social da Entidade, para prestação de serviços educacionais e assistenciais.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 10 000.00 (dez mil cruzeiros novos) por conta do excesso da arrecadação dos "royalties" da Petrobrás, para atender, no presente exercício financeiro, à despesa decorrente da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições, em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 10 de novembro de 1969, 81.º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ernaní de Souza Freire

 

Manoel Achiles Lima

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

Paulo Gomes Dantas

 

Fernando Ferreira de Matos

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.11.1969.