Concede auxílio a Ação Social da
Paróquia de Neópolis. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º É concedido a Ação Social da Paróquia de Neópolis, um auxílio especial de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) destinado à construção do Centro Social da Entidade, para prestação de serviços educacionais e assistenciais.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 10 000.00 (dez mil cruzeiros novos) por conta do excesso da arrecadação dos "royalties" da Petrobrás, para atender, no presente exercício financeiro, à despesa decorrente da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições, em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 10 de novembro de 1969, 81.º da República.
LOURIVAL BAPTISTA
Ernaní de Souza Freire
Manoel Achiles Lima
Carlos Alberto Barros Sampaio
Paulo Gomes Dantas
Fernando Ferreira de Matos
José Walter de Andrade Kasprzykowski
Eduardo Vital dos Santos Melo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.11.1969.