Concede auxílio ao Centro Social
Santa Clara da Cidade de São Cristóvão. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º É concedido ao Centro Social Santa Clara da Cidade de São Cristóvão, um auxílio especial de NCr$ 6.000 00 (seis mil cruzeiros novos) destinado a aquisição de equipamentos para a Entidade.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos) por conta do excesso da arrecadação dos "royalties" da Petrobrás para atender, no presente exercício financeiro à despesa decorrente da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 10 de novembro de 1969, 81º da República.
Lourival BAPTISTA
Ernaní de Souza Freire
Manoel Achiles Lima
Paulo Gomes Dantas
Fernando Ferreira Matos
Carlos Alberto Barros Sampaio
José Walter de Andrade Kasprzykowski
Eduardo Vital Santos Melo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.11.1969.